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    Solução de Conflitos

    ADVOGADO (08:25), CONFLITO DE INTERESSE (01:21), CONFLITO DE INTERESSE (07:27), LIVRO (03:51), MEDIAÇÃO (00:23), Trabalho (06:01)

    Sinopse

    Os advogados Francisco José Cahali e Francisco Maia Neto palestram sobre o tema “Solução de Conflitos”, abordando aspectos como conciliação, métodos alternativos, entre outros.

    Texto do vídeo

    TV JUSTIÇA

    FÓRUM

    Rimack Souto (Apresentador) - Está começando mais uma edição do Fórum, a solução de conflitos em poucos meses é uma das principais vantagens da mediação e arbitragem, métodos alternativos cada vez mais utilizados pelas empresas no Brasil. Para saber o que são e como funcionam, conversamos agora com os advogados Francisco José Cahali e Francisco Maia Neto, os quais gostaria de agradecer muito por atender o nosso convite da TV Justiça para tratar desses dois temas que são de grande relevância no Brasil hoje. Mas antes de entrarmos especificamente nesse assunto, gostaria de convidá-los para assistir uma reportagem feita pela nossa equipe, que trata justamente desse tema, e em outubro o Conselho Nacional de Justiça e a Ordem dos Advogados do Brasil, assinaram um acordo de cooperação técnica para estimular a utilização da conciliação, mediação e também arbitragem em processos judiciais. Vamos ver a reportagem.

     

    Cláudia Almeida (Reportagem) - Só no ano passado tramitaram no judiciário brasileiro quase 70 milhões de processos. Para dar conta dessa demanda e desafogar os tribunais, o Conselho Nacional de Justiça aposta nas conciliações. O acordo entre as partes leva à solução mais rápida dos conflitos. E agora o CNJ ganhou mais um parceiro, foi assinado termo de cooperação técnica entre o Conselho e a Ordem dos Advogados do Brasil. A OAB vai preparar e incentivar os advogados para atuar nas conciliações.

     

    Cezar Brito (Presidente da OAB) - Nós vamos trabalhar conjuntamente, CNJ e OAB. Já colocamos a estrutura da nossa escola para cursos de mediação, curso de arbitragem, curso de conciliação. Já fizemos alguns nesse sentido em parceria com o Ministério da Justiça, e vamos agora ampliar o alcance da nossa conciliação.

     

    Ministro Gilmar Mendes (Presidente do STF e CNJ) - Aí há necessidade de se apostar também em um pensamento de soluções alternativas, mediação, conciliação, arbitragem.

     

    Rimack Souto (Apresentador) - Bem, vou começar aqui com o Maia, que inclusive é também conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, a seccional Minas Gerais. Maia, qual é a importância de um acordo como esse?

     

    Francisco Maia Neto (Advogado) - Bom, eu acho que isso demonstra que as soluções alternativas de conflitos elas não chocam com o judiciário. Eu acho que o mais importante é isso. Durante algum tempo se colocou que havia um antagonismo entre o modelo judiciário e as soluções alternativas, notadamente a arbitragem, a mediação. Então o convênio de cooperação ele tem primeiro esse cordão. Depois eu acho que quebra também o paradigma de que os advogados são contra as soluções alternativas controversas, isso inclusive em Minas Gerais nós até demos um passo anterior, porque nós lançamos esse ano uma cartilha, tanto de mediação como de arbitragem, exatamente para estimular o advogado a utilizar esse procedimento.

     

    Francisco José Cahali (Advogado) - O que eu acho muito interessante, essa reportagem inclusive mostrou, que há um empenho conjunto do tribunal, do CNJ, da Ordem dos Advogados, há um empenho conjunto para um problema que nós temos que é seríssimo, que é o acúmulo de processos no judiciário, e esse empenho tem um objetivo, melhorar a prestação judicional, e aí é muito interessante mesmo esse apoio, esse incentivo no debate dessa matéria.

     

    Rimack Souto (Apresentador) - Maia, você citou a cartilha, você me passa aqui para eu poder mostrar. Então quer dizer que a cartilha na verdade foi lançada antes até mesmo desse acordo firmado aqui com o Sebrae?

     

    Francisco Maia Neto (Advogado)  - É, foi lançada em maio desse ano e tem a cartilha de arbitragem e também tem a de mediação, e faz parte de um esforço que a OAB Minas Gerais está empreendendo, através da sua comissão de mediação e arbitragem, no sentido de levar ao advogado e levar também ao público em geral, através de um esforço de difusão desse instrumento, dessa possibilidade. E como disse o nosso colega Dr. Cahali, isso demonstra que as soluções alternativas são vias auxiliares ao judiciário, e que não podem prescindir dele, porque o judiciário, eu digo sempre, é o guardião da arbitragem, é o guardião dos mecanismos em geral, mas principalmente da arbitragem. Porque se não houvesse a proteção do judiciário, muitos dos atos que são praticados na arbitragem não podiam ser cumpridos, inclusive a própria decisão do árbitro.

     

    Rimack Souto (Apresentador) -  Você citou aí uma quebra de paradigma que é justamente essa que se colocou durante um bom tempo, eu acredito até que hoje já não se fala mais nisso, essa oposição do advogado que tiraria ali o clientelismo, que estaria ali prestes a resolver problemas e que não teria o trabalho direto do advogado, e apropria OAB assina um acordo, lança uma cartilha, incentiva, apóia. Ou seja, parte mais como uma questão social mesmo? De cunho social?

     

    Francisco Maia Neto (Advogado)  - Também faço minhas as palavras do Dr. Cahali. Ela é social no sentido de que nós precisamos, toda a sociedade brasileira, dar a sua cota de contribuição a essa notória morosidade do judiciário. É uma morosidade que vem, segundo os dados do próprio CNJ, só na justiça de primeira instância, em nível estadual, o levantamento que nós fizemos, um juiz recebe em média quase seis mil processos por ano, perdão, mil e duzentos, ele tem hoje seis mil, recebe mil e duzentos. Então ele tem hoje uma demanda de seis processos em média por dia, então é social sim.

    É social no momento em que a gente busca uma forma de aliviar essa sobrecarga de trabalho que se abate sobre o judiciário brasileiro.

     

    Francisco José Cahali (Advogado) - Eu colocaria pelo lado dos advogados, que também é uma nova frente de trabalho, por quê? Porque ele tem, a partir daí, de trabalhar com mediação e arbitragem, ele tem um novo horizonte, e tanto em um como em outro ele trabalha desde a assessoria ao cliente, ele trabalha assessorando as opções de utilizar a mediação, de utilizar arbitragem, utilizar a conciliação, o momento certo de utilizar esse caminho, a até depois no próprio, por exemplo, procedimento arbitral, que ele pode atuar como advogado, ele pode atuar como advogado, ele pode atuar como árbitro. Então é uma nova frente de trabalho, porque ele precisa conhecer a matéria, mas eu diria que a Ordem, hoje ela vê também na arbitragem, na mediação, sim uma possibilidade ao profissional do direito, ao advogado. E isso é muito positivo.

     

    Rimack Souto (Apresentador) - Maia, eu queria que você colocasse aqui para nós, e claro para o próximo telespectador, a diferença. Porque aí nós temos três métodos que são a conciliação, a mediação e também a arbitragem.

     

    Francisco Maia Neto (Advogado) - Bom, a primeira grande diferença Rimack, é que quando se fala em mediação e conciliação nós estamos falando de autocomposições, e arbitragem que a gente chama de heterocomposição. O que significa isso? Na conciliação e na mediação, espera-se que as partes é que construam a solução, e na arbitragem, por ser uma heterocomposição, há um terceiro que vai decidir o conflito. Então essa é uma grande diferença.

     

    Quando nós analisamos os dois institutos, mediação e conciliação, que são autocomposições, a diferença está na forma que o terceiro atua. O mediador ele é uma pessoa que tem uma técnica em fazer aproximar, em melhorar a comunicação, em aparar as arestas. Já na conciliação, o conciliador ele é mais pró-ativo, ele além de facilitar a comunicação ele também propõe soluções. Então basicamente eu diria que seriam esses os diferenciais entre os três institutos.

     

    Rimack Souto (Apresentador) - E nos três há a necessidade da figura do advogado?

     

    Francisco Maia Neto (Advogado) - Bom, eu vou te responder afirmativamente do ponto de vista conceitual, mas do ponto de vista legal eu tenho que responder negativamente. Porque isso? Nem a mediação e nem a conciliação são regulados por uma lei, ta? A arbitragem sim. Na lei de arbitragem não existe a exigência do advogado, mas nós temos sempre procurado levar as pessoas, principalmente ao usuário, que não é recomendável a pessoa buscar a solução de um conflito sem a presença de um advogado. É uma questão até, inclusive nos processos, os procedimentos que eu atuo como árbitro, quando uma das partes chega desacompanhada de advogado eu faço questão de orientá-la que aquilo não é recomendável, dando a ela liberdade de buscar um advogado e consignando em ata que houve a renuncia da presença do advogado no procedimento.

     

    Rimack Souto (Apresentador) - Agora porque você acha que, são as questões digamos ali mais técnicas, porque isso depois vai ser homologado, e essa é a referencia?

     

    Francisco Maia Neto (Advogado) - Talvez, você mesmo respondeu a pergunta para o caso da mediação e da conciliação. Não basta resolver o conflito, ele tem que ser formalizado mediante um instrumento. Tá certo? Então na hora de formalizar esse instrumento, a figura do advogado, no meu entendimento, ela é se não fundamental, é importantíssima. E na arbitragem nós vamos ter todo um processo litigioso.

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